Atualização Importante – Receita Federal

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A Receita publicou novas regras sobre a identificação de Beneficiário Final (IN 2.290/2025).
Agora será obrigatório preencher o Formulário Digital e-BEF, que ficará integrado ao CNPJ.

Principais pontos:
Foi desenvolvida uma ferramenta eletrônica obrigatória para informar quem realmente possui, controla ou se beneficia da entidade.
O sistema contará com pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal.
As empresas terão prazo de 30 dias para informar mudanças societárias ou novas inscrições, atualização anual obrigatória. Em casos de não entrega, estão previstas as seguintes penalidades: suspensão do CNPJ, bloqueio bancário e multa. Informações falsas podem gerar responsabilidade criminal.

Quem precisa declarar:
• Empresas Ltda., associações, fundações, cooperativas, entidades estrangeiras e fundos.
• MEI e empresas públicas estão dispensadas.

Faseamento da Obrigatoriedade

Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026 para:
• Empresas limitadas que tenham sócio pessoa jurídica (independentemente do faturamento);
• Entidades estrangeiras que exerçam atividade no país;
• Fundos de investimento, segundo regras específicas da RFB.

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Obrigatório somente em 2027 para:
• Empresas limitadas do lucro real com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Obrigatório somente em 2028 para:
• Empresas limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• Fundos de pensão e entidades de previdência.

Importante
A nova norma entra em vigor em 01/01/2026, e será essencial que as empresas mantenham seus dados cadastrais e societários atualizados para evitar penalidades.

O IPECONT está acompanhando todas as atualizações e à disposição para orientar sua empresa quanto às novas exigências

 

 

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