Justiça revoga liminar da Copasa e garante validade da lei que proíbe corte de água sem aviso prévio em Varginha

"torneira pinga água"
Foto: Canva

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A Prefeitura de Varginha informou que obteve, nesta quarta-feira (19/11), uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão restabelece integralmente a validade da Lei Municipal nº 7.276/2024, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica sem notificação prévia ao consumidor.

A medida foi concedida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, relator do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.449129-3/001.

O que aconteceu

A Copasa havia conseguido, em 1ª instância, uma liminar que suspendia a eficácia da lei municipal. Na prática, a concessionária poderia voltar a interromper o fornecimento de água por inadimplência sem aviso formal ao consumidor.

A Procuradoria Geral do Município recorreu ao TJMG e demonstrou:

  • litispendência: a Copasa já havia ajuizado ação idêntica anteriormente;

  • inadequação da via escolhida: a concessionária tentou, novamente, fazer controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação ordinária — o que o próprio Tribunal já havia considerado ilegal no processo anterior;

  • risco à população: a suspensão da lei prejudicaria diretamente consumidores, que poderiam ter o serviço cortado abruptamente, sem qualquer aviso, mesmo se tratando de um bem essencial.

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O relator reconheceu a repetição indevida da ação, a ausência de correção do vício processual e destacou que o perigo de dano é inverso, pois a manutenção da liminar prejudicaria a população, não o serviço público.

Decisão do TJMG

O desembargador deferiu a tutela provisória recursal para:

✔ suspender integralmente os efeitos da liminar da Copasa;

✔ restabelecer a validade total da Lei Municipal nº 7.276/2024;

✔ determinar cumprimento imediato pelo juízo de origem.

Com isso, a Copasa está novamente obrigada a notificar formalmente o consumidor antes de qualquer corte de água, conforme prevê a legislação municipal.

O que diz a Prefeitura

Em nota, o Município reafirmou seu compromisso com a proteção dos consumidores:

“A Gestão Municipal reitera seu compromisso em defender, por todos os meios jurídicos e legais, o direito da população de ser avisada previamente sobre qualquer suspensão de fornecimento de água, item essencial à sobrevivência e que se sobrepõe aos interesses meramente contratuais ou financeiros da concessionária”, disse o prefeito Leonardo Ciacci.

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