Quando a lei vira opinião

"Jornalista Marcus Madeira."

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Decisão sobre estupro de vulnerável reacende debate sobre o artigo 217-A

Existe uma razão pela qual o artigo 217-A do Código Penal é objetivo: proteger crianças.

Menor de 14 anos é vulnerável. Ponto.

Não importa se houve “consentimento”.
Não importa se havia “vínculo afetivo”.
Não importa se alguém chamou de “família”.

A lei foi escrita justamente para impedir relativizações. Juiz tem que seguir a letra da lei. E pronto.

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Foi nesse contexto que causou perplexidade a absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, sob o argumento de “existência de vínculo afetivo” e “formação de família”.

E tem mais.

Transparência e responsabilidade

Segundo reportagem publicada pelo G1, um dos desembargadores que participaram do julgamento é citado em denúncia apresentada ao Conselho Nacional de Justiça por um primo, que relata tentativa de abuso ocorrida quando tinha 14 anos. À época, o desembargador era juiz. Tinha cerca de 40 anos.

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A existência dessa denúncia não representa condenação. Mas amplia a necessidade de transparência e rigor quando o tema é proteção de crianças.

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Se “vínculo afetivo’ for mais importante do que a idade da pessoa agredida, pode jogar o Código Penal no lixo. O critério passa a ser a interpretação do julgador.

E juiz não é aprovado em concurso para interpretar, mas para seguir a lei.

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