O Ministério Público divulgou nessa segunda-feira (9/5) decisão judicial que proíbe a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico e o Hospital Humanitas de cobrarem taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos.
Caso a Unimed descumpra a determinação será penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
O MP tomou conhecimento da prática após denúncia de uma cooperada da Unimed. Investigações apontaram que a Unimed cobrava uma taxa de seus cooperados, de 15% a 35% do valor do medicamento, para que o mesmo fosse recebido, armazenado, conservado e aplicado.
Foi apurado também que a taxa incide sobre diversas classes de medicamentos, como imunossupressores, oncológicos, imunológicos, imunobiológicos, bem como sobre órteses e próteses, todos qualificados pelas como “materiais especiais”.
A Unimed ainda terá que pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Esse valor pode subir pois o MPMG interpôs recurso, requerendo o aumento do valor da indenização, uma vez que, apenas em 2017, ano de maior arrecadação, a Unimed arrecadou R$ 573.574,58 com a taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos.
Além disso, o MPMG destaca que a dimensão do dano moral coletivo a ser reparado é muito superior ao valor fixado na sentença, considerando que a cobrança ilegal ocorreu por mais de quarenta anos.
O outro lado
A Unimed afirma que a cobrança é legítima, uma vez que “todos os hospitais do país, notadamente privados (mas não somente), procedem ao cômputo da taxa de manuseio, armazenamento, acondicionamento, controle de rastreabilidade, dentre outras operações alusivas a medicamentos especiais (de uso restrito a hospitais) e OPME’s – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.”
Apesar da afirmação da Unimed, o MPMG afirma que a cobrança da taxa não encontra respaldo em qualquer ato normativo ou resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.