Acaba na próxima quarta-feira (4/5) o prazo para que brasileiros a partir de 16 anos regularizem seu título de eleitor a tempo das eleições de 2022. A regularização pode ser feita por meio do Título Net, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O primeiro turno da votação será em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se ocorrer, será no dia 30 de outubro, último domingo do mês
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina que o período do Cadastro Eleitoral se encerre 150 dias antes de cada pleito. Neste intervalo, eleitores podem resolver pendências decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições ou outras como transferência de domicílio eleitoral.
Como regularizar?
Para regularizar o título de eleitor ou retirar a primeira via do documento uma solicitação deve ser feita pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário anexar documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral e comprovante de quitação do serviço militar.
Para tirar o documento pela primeira vez, é preciso informar, na página de requerimento do Título-Net, a unidade da federação em que reside. Depois aparecerão na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação: uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação, comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos. Na página seguinte, em “Título de Eleitor”, ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção “não tenho” para prosseguir. Depois do envio dos dados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.
Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também pela internet. Em seguida, é necessário acessar o sistema Título-Net, solicitar requerimento para o atendimento desejado e enviar a documentação necessária para regularização.
Em casos de quem não votou e não justificou a ausência em três eleições consecutivas, o título é cancelado. Para reverter a situação, é necessário preencher um formulário para requerer a regularização do documento, seja on-line pelo site do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Em caso de multas eleitorais não pagas, o que configura pendência aberta com a justiça eleitoral, é possível solicitar a quitação de débitos eleitorais.
Aplicativo e-Título
Outra maneira de consultar pendências junto à Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. O app também serve como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.
O aplicativo está disponível para Android e iOS.