Todo ano é a mesma coisa. O primeiro dia útil depois do Natal é o dia mundial de trocar presentes.
A camiseta que ficou apertada.
A TV que veio com defeito.
Ou a roupa que a pessoa simplesmente não gostou.
Mas o que pode e o que não pode na troca de presentes nas lojas?
Quem responde é a Dalva Aureliano, coordenadora do Procon de Varginha.
Lojista não é obrigado a trocar
Olha o consumidor para fazer a troca, deve levar o produto com a etiqueta intacta e com a nota fiscal não se esquecendo que o lojista não é obrigado a fazer a troca, o faz por liberalidade.
Defeito
Em caso de produtos eletrônicos com defeito, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. Se neste período não houver solução, o consumidor pode optar pela troca, um vale-compras ou até mesmo a devolução dos valores pago em nota fiscal.
Caiu na rede
Em compras pela internet, o consumidor tem sete dias de arrependimento a partir da assinatura do contrato ou compra. Caso encontre dificuldades, é só entrar em contato com o Procon.
Em Varginha, o órgão fica na rua Presidente Antônio Carlos, 356, Centro.
Ou pelos telefones (35) 3690-2146 e 3690-2612.
Entrevista de Isabela Simões. Foto: Alaine Rodrigues.