A Prefeitura de Varginha notificou a Copasa para normalizar o abastecimento de água em toda a cidade.
A estatal tem 24 horas para cumprir a medida.
O Município afirma que, se a Copasa não atender o pedido extrajudicial, vai “tomar medidas administrativas ou mesmo judiciais cabíveis”.
O Blog entrou em contato com a Copasa, mas a empresa ainda não respondeu.
Assim que o fizer, publicaremos a resposta.
48 horas
Vários leitores enviaram fotos e vídeos, desde a manhã de quarta-feira ao blog.
São leitores do Imaculada, Centenário, Parque Imperial, Fátima, Rio Verde e Urupês.
A Daniela, do Parque Imperial disse que a água voltou agora (quinta 20/1, 16h), mas está marrom. “Não dá para lavar roupa”.
Leia a notificação enviada pela prefeitura à Copasa:
O MUNICÍPIO DE VARGINHA, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Município, Evandro Santos, bem como pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, William Gregório Grande, notificou nesta quinta-feira, 20, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A – COPASA para que, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da presente documento, normalize o abastecimento de água em todas as unidades consumidoras no Município de Varginha.
Na ocasião, a NOTIFICADA deverá responder, ainda, aos seguintes questionamentos:
- Há algum plano de contingência, de emergência ou protocolo de conduta tendo por objetivo padronizar ações a serem adotadas pela concessionária, visando reestabelecer rapidamente o abastecimento de água interrompido no Município de Varginha? Se há, qual? Encaminhar cópia integral para ciência da Administração Pública.
- Há algum plano de contingência conjunto por parte da COPASA e da CEMIG visando o reestabelecimento com maior celeridade referente ao abastecimento de água no Município de Varginha quando oriundo de falta de energia elétrica? Se houver, qual? Encaminhar cópia integral do referido plano.
- Quais ações e medidas estão e serão adotadas pela concessionária visando o imediato reestabelecimento de água no Município de Varginha?
- Qual foi o motivo real e efetivo que culminou com o desabastecimento de água no Município de Varginha, ocorrida a partir do dia 19/01/2022? Tal motivo era evitável? Comprovar.
- A concessionária adotou alguma medida para que não acontecesse o desabastecimento, como exemplo, a utilização de geradores à combustão ou outro tipo de geração de energia, se este foi o motivo, a fim de não interromper o fornecimento?
- A COPASA possui geradores de energia que não dependam da energia elétrica fornecida pela CEMIG a fim de manter o fornecimento de água em eventuais situações originadas por falta ou interrupção no fornecimento de referida energia elétrica? Se não possui, justificar o porquê, inclusive informando se pretende adquirir tais equipamentos e qual o prazo para tanto.
Ultrapassado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme acima estipulado, sem o atendimento integral constante da presente NOTIFICAÇÃO, o Município de Varginha poderá tomar medidas administrativas ou mesmo judiciais cabíveis, visando assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e pertinentes.
A notificação foi embasada nas seguintes considerações que seguem abaixo, que se seguem:
CONSIDERANDO que fora celebrado Contrato de Concessão entre o Município de Varginha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A – COPASA para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que, após as fortes chuvas que assolaram o Município de Varginha e região, precisamente, no dia 18/01/2022, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais S/A – COPASA interrompeu, logo na manhã do dia 19/01/2022, o abastecimento de água em mais de 50 (cinquenta) bairros do Município, notadamente em toda a região leste (bairros Santa Maria, Cidade Nova, Parque das Acácias, São Sebastião, Jardim Itália, Colonial), além de muitos outros, como o bairro Santa Luiza, que se encontra localizado, por sua vez, na zona sul do Município;
CONSIDERANDO que referida interrupção deixou grande parcela da população sem acesso à água potável, causando um caos social, sobretudo para a parcela mais carente da população;
CONSIDERANDO as diversas reclamações e manifestações de insatisfação dos munícipes, amplamente divulgadas nas redes sociais, noticiando que estavam sendo fornecidas em suas residências água com barro e coloração escura, ou seja, notadamente imprópria para o consumo;
CONSIDERANDO que há notícias de que ainda perdura o desabastecimento em algumas localidades do Município;
CONSIDERANDO que tal interrupção causou transtornos imensuráveis à toda população varginhense, tendo prejudicado residências, estabelecimentos comerciais, instituições hospitalares, unidades industriais e outros;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é considerado serviço público essencial, sendo indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública concedente intervir nas concessões de serviço público quando a concessionária não apresentar serviços de qualidade, notadamente aqueles de natureza essencial e continuada, como é o caso do fornecimento de água;
CONSIDERANDO o presente período chuvoso e, muito embora seja inquestionável o fato do fenômeno meteorológico que assolou o Município, contudo, tal fato não pode servir para isentar a NOTIFICADA de buscar outros meios de abastecimento de água, porquanto as estações de captação deveriam estar sendo devidamente monitoradas pela NOTIFICADA, a fim de evitar tal transtorno e, sobretudo, que tal colapso não venha a ocorrer novamente.